Declaração de Venda Automóvel: o que é e como preencher
Quer vender o seu carro mas não sabe onde ou como preencher a declaração de venda automóvel? Então este artigo é para si! Vamos explicar-lhe em que consiste, quais os custos associados, qual a documentação necessária e como preencher a declaração de venda automóvel, passo a passo.
O que é a Declaração de Venda Automóvel?

A Declaração de Venda Automóvel, também conhecida como Requerimento de Registo Automóvel, é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de um veículo de um indivíduo para outro. É preenchida pelo vendedor e pelo comprador, e identifica o veículo através da matrícula, marca e número de quadro, bem como o comprador (sujeito ativo) e o vendedor (sujeito passivo), com nome, NIF, morada e documento de identificação. Inclui ainda a data do contrato de compra e venda e as assinaturas de ambas as partes.
Pode descarregar aqui o Requerimento de Registo Automóvel, em formato PDF.
É um documento importante, pois comprova que o veículo em questão foi vendido e transfere a responsabilidade de registo do veículo para o comprador. Além disso, ajuda a proteger tanto o comprador como o vendedor, pois fornece uma prova escrita da transação.
Onde pedir e entregar o Requerimento de Registo Automóvel?
Tem três formas de tratar do processo:
- Online, através do portal Automóvel Online, onde preenche a declaração e trata de todo o registo. Por esta via beneficia de um desconto de 15% (precisa de ter o certificado digital do Cartão de Cidadão ativo e um leitor de cartões).
- Presencialmente, num balcão do IRN ou numa Loja do Cidadão. Pode levar o impresso já preenchido ou pedi-lo em papel no próprio balcão.
- Por correio, enviando o pedido para qualquer Registo Automóvel.
A forma mais fácil de obter o documento é descarregá-lo diretamente do site do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Depois de corretamente preenchido e assinado, entrega-o num dos balcões ou envia-o por correio.
Para mais informações sobre este processo, leia o nosso artigo sobre a mudança do Registo de Propriedade Automóvel.
Quanto custa o Registo Automóvel?
O impresso do Registo Automóvel é gratuito, mas o pedido de registo tem custos associados. Os valores variam consoante o tipo de registo e a forma como é realizado.
Registo inicial, relativo a um veículo cuja primeira matrícula foi atribuída nos últimos 60 dias:
- 55 euros presencialmente;
- 46,80 euros online.
Cada registo posterior, incluindo a transferência de propriedade numa compra e venda:
- 65 euros presencialmente;
- 55,30 euros online.
Registo de alteração de nome, firma, residência ou sede:
- 35 euros.
Pedido de 2.ª via ou substituição do certificado de matrícula:
- 30 euros.
Ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada até 50 cm³:
- 20 euros no registo inicial;
- 30 euros em cada registo seguinte (25,50 euros online).
Acima de 50 cm³ aplicam-se os valores gerais indicados acima.
Atenção: se o registo de propriedade não for pedido nos 60 dias seguintes à celebração do contrato, é devido um valor igual ao do emolumento, ou seja, mais 65 euros no caso da transferência de propriedade. Não se trata de uma coima, mas de um emolumento agravado. Veja os prazos mais abaixo.
Como preencher a declaração de venda automóvel
Esta é a parte que gera mais dúvidas, por isso vamos por partes. O impresso tem duas páginas e cada campo está identificado por um código, de Q1 a Q9.
Antes de começar
Preencha em letras maiúsculas, sem emendas nem rasuras. Recomenda-se que imprima o documento numa única folha, frente e verso. Se o imprimir em duas folhas, a folha que não contém as assinaturas tem de ser rubricada por todos os intervenientes.
Q1. Veículo
Indique a matrícula, a marca e o número de quadro, tal como constam do Documento Único Automóvel (Certificado de Matrícula). O campo da quota-parte só se preenche se estiver a comprar apenas uma parte do veículo, por exemplo metade.
Q2. Ato(s) de registo requerido(s)
Assinale a opção «Declaração para registo de propriedade (Contrato verbal de compra e venda)». É esta a opção que corresponde a uma compra e venda entre particulares.
Q3 e Q4. Comprador e vendedor
No Q3 identifica-se o sujeito ativo, ou seja, o comprador. No Q4 identifica-se o sujeito passivo, ou seja, o vendedor. Em ambos indique nome, NIF, morada, código postal, localidade e número do documento de identificação.
Q5. Locatário ou usufrutuário
Este campo só deve ser preenchido quando exista um locatário ou usufrutuário associado ao veículo. Numa compra e venda simples entre particulares, normalmente não é necessário preenchê-lo.
Q6. Utilizador do veículo
Só preenche este campo se quem vai conduzir habitualmente o carro não for o proprietário.
Q7. Declarações
É aqui que o vendedor assinala a declaração de venda e preenche a data em que o contrato foi celebrado. Sem esta data, o pedido fica incompleto.
Q8. Dados para restituição
Este campo destina-se aos dados necessários para uma eventual restituição, nomeadamente por transferência bancária. Numa compra e venda simples entre particulares, em regra, não precisa de o preencher.
Q9. Assinaturas
Para concluir, o comprador e o vendedor assinam o requerimento, indicando o número do documento de identificação, a entidade emissora e a data de validade.
Que documentos precisa de reunir
Para alterar a propriedade de um veículo são necessários os seguintes documentos:
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Cartão de Cidadão;
- Declaração de Venda Automóvel.
O seguro automóvel não é exigido para efetuar o registo, mas é obrigatório para que o carro possa circular em via pública. Tal como acontece com os carros novos, também os automóveis usados têm de ter um seguro quando são comprados. Para tratar deste novo seguro poderá recorrer a três opções:
- Poderá trocar o seu seguro atual, transferindo-o do veículo antigo para o novo;
- Poderá pedir ao vendedor para não cancelar o seguro automóvel e para comunicar à seguradora a alteração de propriedade;
- Se este for o seu primeiro automóvel e ainda não tiver tido nenhuma viatura em seu nome, poderá contratar um novo seguro.
Qual o prazo para fazer o Registo Automóvel?

Há um prazo de 60 dias após a celebração do contrato de compra e venda para efetuar o registo. O pedido pode ser apresentado pelo comprador, pelo vendedor ou por um representante legal, mas, na prática, é normalmente o comprador quem trata do processo e quem o paga.
Se este prazo não for respeitado, junta-se ao valor do ato um emolumento agravado, de valor igual ao do registo, ficando num total de:
- Registo online: 120,30 euros;
- Registo presencial: 130 euros.
Caso o registo não seja realizado, o vendedor mantém-se como responsável pelo veículo, o que inclui eventuais multas e o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), uma vez que o carro continuará em seu nome.
Para que serve a Declaração de Venda Automóvel?
Além de garantir a legalidade e segurança para ambas as partes envolvidas na compra e venda do veículo, este documento tem outras finalidades:
- Alteração de morada e de nome;
- Contrato verbal de compra e venda;
- Pedido de 2.ª via do certificado de matrícula, por extravio ou destruição;
- Transferência resultante de uma sucessão ou morte;
- Extinção da reserva de propriedade ou de locação financeira;
- Substituição do Documento Único Automóvel ou Certificado de Matrícula, livrete ou título; de registo de propriedade.
A Declaração de Venda pode ser aplicada à venda de motas?
A resposta é sim. Este documento não se aplica apenas aos carros — no caso da venda de motas, a declaração é igualmente essencial. Tal como acontece com os automóveis, a entrega do Requerimento de Registo Automóvel garante a transferência legal da propriedade da mota, protegendo tanto o vendedor como o comprador ao assegurar que a nova titularidade é registada corretamente junto das entidades competentes.
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