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Mudança de registo de propriedade automóvel: como fazer?

Comprou ou vendeu um carro usado? A mudança de registo de propriedade automóvel deve ser feita, em regra, no prazo de 60 dias a contar da data da venda.

 

Pode tratar do registo online, através do Automóvel Online, presencialmente ou por correio. Saiba que documentos são necessários, quanto custa e como fazer a mudança de propriedade passo a passo.

O que é o Registo de Propriedade Automóvel?

Mão a segurar chave de carro com comando remoto

O registo automóvel identifica oficialmente o proprietário do veículo e deve ser atualizado sempre que há uma mudança de titular.

 

É o que acontece, por exemplo, quando compra ou vende um automóvel usado. A alteração permite que o novo proprietário passe a constar no registo associado ao veículo.

Quando fazer a mudança de registo de propriedade automóvel?

A mudança de registo deve ser feita no prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo.

Se o pedido for apresentado depois deste prazo, são aplicados encargos adicionais ao registo.

Como fazer a mudança de registo de propriedade automóvel?

Pessoa a assinar documento com chave e miniatura de carro sobre a mesa

A mudança de registo de propriedade automóvel pode ser feita online, presencialmente ou por correio.

 

Veja o passo a passo.

 

 

1. Reúna os documentos necessários

Antes de iniciar o processo, reúna a documentação necessária para identificar:

  • O veículo;
  • O comprador;
  • O vendedor;
  • A transmissão da propriedade.

 

Num pedido presencial decorrente de uma compra e venda, vai precisar, em regra, do Certificado de matrícula/Documento Único Automóvel (DUA), dos documentos de identificação das partes e do Requerimento de Registo Automóvel devidamente preenchido.

 

Explicamos estes documentos em maior detalhe mais abaixo.

 

 

2. Escolha como fazer a mudança de propriedade

Pode pedir o registo da transferência de propriedade:

  • Online, através do Automóvel Online;
  • Presencialmente, numa Conservatória do Registo Automóvel, num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) que disponibilize o serviço ou numa Loja do Cidadão;
  • Por correio, enviando o pedido e a documentação necessária para um serviço de Registo Automóvel.

 

 

3. Preencha os dados do veículo e das partes

No pedido devem constar os dados necessários para identificar corretamente o veículo, o comprador e o vendedor.

 

Confirme toda a informação antes de apresentar o pedido para evitar erros ou atrasos.

 

 

4. Apresente o pedido de registo

Depois de preencher a informação necessária, deve submeter o pedido.

 

Se fizer o processo online e estiver em causa uma compra e venda verbal tratada diretamente pelo comprador e pelo vendedor, sem intervenção de advogado, notário ou solicitador, deve ser utilizado o sistema de aprovação online. O comprador inicia o pedido e o vendedor confirma posteriormente os dados introduzidos.

 

 

5. Pague o registo automóvel

Depois de apresentado o pedido, deve pagar os encargos correspondentes.

 

O valor varia consoante a forma como o registo é pedido e se este é apresentado dentro ou fora do prazo legal.

 

 

6. Aguarde a conclusão do registo

Depois de concluído o processo, o comprador passa a constar como titular registado do veículo e é emitido um novo Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel (DUA) com os dados atualizados.

Onde fazer a mudança de registo de propriedade automóvel?

Existem três formas principais de apresentar o pedido: online, presencialmente ou por correio.

 

 

Portal Automóvel Online

O Automóvel Online permite fazer pela internet vários pedidos relacionados com o registo de veículos, incluindo o registo de uma compra e venda.

 

Para particulares, o serviço permite autenticação através do certificado digital do Cartão de Cidadão.

 

De forma simplificada, deve:

  1. Aceder ao Automóvel Online e autenticar-se;
  2. Selecionar o pedido relativo à compra e venda;
  3. Identificar o veículo;
  4. Preencher os dados do comprador e do vendedor;
  5. Confirmar a informação introduzida;
  6. Submeter o pedido;
  7. Efetuar o pagamento de acordo com as indicações apresentadas.

 

Se estiver em causa uma compra e venda verbal e o comprador e o vendedor tratarem diretamente do processo, deve ser utilizado o sistema de aprovação online.

 

Uma das vantagens de fazer o pedido através do Automóvel Online é a redução de 15% nos emolumentos aplicáveis aos atos de registo promovidos eletronicamente, além de evitar uma deslocação.

 

 

Balcões do IRN ou Loja do Cidadão

Se preferir tratar da alteração presencialmente, pode dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) que disponibilize o serviço ou a uma Loja do Cidadão.

 

Pode consultar os balcões de atendimento do IRN e confirmar previamente onde está disponível o serviço.

 

Antes da deslocação, verifique se tem consigo toda a documentação necessária.

 

 

Pedido por correio

Também pode apresentar o pedido por correio, enviando o requerimento e os documentos necessários para um serviço de Registo Automóvel.

 

Neste caso, é importante confirmar previamente quais os elementos a enviar e de que forma devem ser preenchidos e assinados.

Documentos necessários para a mudança de registo de propriedade automóvel

Os documentos e requisitos podem variar consoante a forma como o pedido é apresentado e as características da transmissão.

 

Num pedido presencial decorrente de uma compra e venda, estes são os principais elementos que deve reunir.

 

 

1. Documento de identificação

É necessário identificar o comprador e o vendedor do veículo.

 

Devem ser apresentados os respetivos documentos de identificação e Números de Identificação Fiscal (NIF).

 

Entre os documentos de identificação aceites encontram-se o Cartão de Cidadão ou, quando aplicável, o Bilhete de Identidade.

 

Se uma das partes for uma empresa, deve ser apresentada a respetiva Certidão Permanente.

 

 

2. Documento Único Automóvel (DUA)

Deve também apresentar o Certificado de Matrícula, também conhecido como Documento Único Automóvel (DUA).

 

O DUA identifica o veículo e reúne informação sobre o respetivo titular, além de várias características técnicas do automóvel.

 

Quando existe uma mudança de proprietário, é emitido um novo documento com a informação atualizada.

 

 

3. Requerimento de Registo Automóvel

Para o pedido presencial, deve apresentar o Requerimento de Registo Automóvel, devidamente preenchido e assinado.

 

No caso de um contrato verbal de compra e venda, o próprio formulário contém uma área destinada à declaração para registo da propriedade, na qual são identificados o comprador, o vendedor, o veículo e a respetiva transmissão.

 

Assim, a chamada declaração de venda não corresponde necessariamente a um documento autónomo: em determinadas situações, a declaração faz parte do próprio Requerimento de Registo Automóvel.

 

Pode consultar o nosso artigo sobre como preencher a Declaração de Venda Automóvel.

 

Atenção: um simples documento particular designado como “termo de responsabilidade” não substitui os documentos e formalidades necessários para promover o registo da transferência de propriedade junto do IRN.

 

 

4. E o seguro automóvel?

O seguro automóvel não faz parte dos documentos indicados pelo serviço oficial como necessários para efetuar o registo presencial da compra e venda, mas deve ser tratado separadamente.

 

O seguro do vendedor não passa automaticamente para o comprador.

 

De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o contrato de seguro termina às 24 horas do dia da venda do veículo. O vendedor deve ainda informar o segurador da venda, por escrito, no prazo de 24 horas.

 

Por sua vez, o novo proprietário deve assegurar que dispõe de um seguro válido antes de colocar o veículo em circulação.

Quanto custa a mudança de registo de propriedade automóvel?

O custo depende da forma como apresenta o pedido e de este ser feito dentro ou fora do prazo legal.

 

De acordo com a tabela de emolumentos do IRN, um registo subsequente de propriedade de um automóvel tem um emolumento de 65 euros.

 

Quando o pedido é apresentado eletronicamente através do Automóvel Online, os atos de registo beneficiam de uma redução de 15% nos emolumentos.

 

Para uma compra e venda apresentada dentro do prazo legal, o serviço oficial indica atualmente:

  • Online: 55,30 euros;
  • Presencialmente: 65 euros.

 

Se o registo for pedido fora do prazo, é devido um valor adicional igual ao emolumento aplicável ao ato.

 

No caso do Automóvel Online, o serviço oficial indica atualmente um custo de 120,30 euros para o pedido apresentado mais de 60 dias depois da compra.

 

Como os emolumentos podem ser alterados, confirme sempre os valores em vigor junto do IRN ou no Automóvel Online antes de apresentar o pedido.

Quem deve mudar o registo: comprador ou vendedor?

A obrigação de promover o registo cabe ao novo proprietário, ou seja, a quem compra o veículo.

 

O comprador é também responsável pelo pagamento dos encargos associados ao registo.

 

No entanto, se o comprador não atualizar a propriedade, o vendedor pode promover o registo, desde que disponha da documentação necessária para comprovar a transmissão.

 

Esta possibilidade ajuda a evitar que o veículo continue registado em nome do vendedor apesar de já ter sido entregue ao novo proprietário.

O que acontece se o comprador não mudar o registo?

Se o comprador não atualizar o registo dentro dos 60 dias, o vendedor pode promover o pedido de registo em nome do novo proprietário, desde que consiga comprovar a transmissão.

 

Além disso, depois de terminado o prazo legal, se o veículo continuar registado em nome do vendedor, este pode pedir a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade.

 

Por isso, tanto quem compra como quem vende deve guardar os documentos relacionados com a transação e confirmar que o registo ficou efetivamente atualizado.

O que acontece depois da mudança de propriedade?

Depois de concluído o processo, o comprador passa a constar oficialmente como titular registado do veículo.

 

É então emitido um novo Certificado de Matrícula/DUA com os dados atualizados.

 

Se acabou de comprar um automóvel usado, este também é um bom momento para verificar o seu estado geral.

 

No caso dos vidros, uma pequena picada pode evoluir para uma fissura maior. Se detetar algum dano no para-brisas, a Carglass® pode fazer a reparação do para-brisas, sempre que as características do dano o permitam.

 

Quando a reparação não é possível, pode ser necessária a substituição do para-brisas.

Quanto tempo tenho para mudar o registo de propriedade do carro?

No caso de um veículo usado já registado em Portugal, tem 60 dias a contar da data da venda para atualizar o registo.

Quanto tempo tenho para mudar o registo de propriedade do carro?

No caso de um veículo usado já registado em Portugal, tem 60 dias a contar da data da venda para atualizar o registo.