Carros elétricos: quanto custa e onde carregar
Carregar um carro elétrico em casa, nas horas de vazio, custa cerca de 2 euros por cada 100 quilómetros. Num carro a gasolina, os mesmos 100 quilómetros custam perto de 12 euros.
Mas a conta muda consoante o sítio onde carrega, e em 2026 mudaram também as regras da rede pública. Explicamos o que precisa de saber antes de ligar o cabo.
Quanto custa carregar um carro elétrico?

A fórmula é simples:
Custo total = kWh carregados × preço por kWh
Os cálculos que se seguem assumem um consumo de 15 kWh por cada 100 quilómetros. Confirme o consumo do seu modelo, porque varia bastante com o carro, a velocidade e a época do ano. Os preços da eletricidade são os da tarifa regulada fixada pela ERSE para 2026.
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Onde carrega |
Preço da energia |
Custo por 100 km |
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Casa, horas de vazio (bi-horária) |
0,1087€/kWh |
cerca de 2,00€ |
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Casa, tarifa simples |
0,1654€/kWh |
cerca de 3,05€ |
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Carro a gasolina (6 L/100 km) |
2,030€/litro |
cerca de 12,20€ |
Os preços da eletricidade correspondem à tarifa regulada da ERSE para 2026 e não incluem impostos. Os custos por 100 km já consideram o IVA à taxa normal de 23%, que é a taxa aplicável ao consumo adicional gerado pelo carregamento na maioria dos casos. O valor da gasolina é o Preço Eficiente calculado pela ERSE para a semana de 31 de agosto a 6 de setembro de 2026, um referencial de mercado que não constitui preço máximo nem recomendado. Para consultar os preços praticados perto de si, use o portal de preços de combustíveis da DGEG.
Na rede pública o cálculo é diferente, porque paga a energia e o uso do posto. É o que explicamos a seguir.
Carregar em casa: a opção mais barata
Se tem garagem ou lugar de estacionamento próprio, carregar em casa é quase sempre a solução mais económica. A poupança vem de dois lados: paga o preço da eletricidade doméstica, sem a parcela de utilização do posto, e pode programar a carga para as horas de vazio.
Se está a ponderar instalar uma wallbox, comparar potências ou perceber se compensa face à tomada comum, o nosso guia sobre carregar o carro elétrico em casa responde a essas questões em detalhe, incluindo tempos de carregamento, tipos de tomada e cuidados de instalação.
Uma nota prática: a taxa reduzida de IVA de 6% aplica-se apenas aos primeiros 200 kWh de consumo em cada 30 dias, para potências contratadas até 6,9 kVA, nos termos da verba 2.38 da Lista I anexa ao Código do IVA, na redação dada pela Lei n.º 38/2024, de 7 de agosto. Como carregar um carro elétrico acrescenta um consumo significativo, a energia usada no carregamento fica, normalmente, tributada à taxa normal.
Carregar na rede pública: o que está incluído no preço

Nos postos públicos ligados à rede MOBI.E, o preço final não é só energia. Segundo a própria MOBI.E, o valor que paga divide-se em três partes:
- Parcela de energia, que inclui o tarifário do comercializador, as Tarifas de Acesso às Redes para a mobilidade elétrica (TAR) e o Imposto Especial sobre o Consumo de eletricidade, fixado em 0,001 euros por kWh no Continente;
- Parcela de utilização do posto, cobrada pelo operador do ponto de carregamento, que pode ser calculada por kWh, por minuto, por sessão ou por uma combinação destes critérios;
- IVA, à taxa de 23% no Continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores, aplicado sobre a totalidade da fatura.
As TAR ajudam a perceber por que motivo a hora do dia influencia tanto o custo. Para pontos de carregamento ligados em baixa tensão, a ERSE fixou para 2026, na opção bi-horária, uma tarifa de 0,1192€/kWh nas horas de fora de vazio e de apenas 0,0266€/kWh nas horas de vazio, valores publicados no documento Tarifas e Preços para a Energia Elétrica em 2026. Carregar de madrugada é mais barato mesmo na via pública.
Há ainda uma boa notícia para 2026: a tarifa da entidade gestora da rede, paga pelos comercializadores e operadores, desceu de 0,1572 euros para 0,1088 euros por carregamento, uma redução de 30,8%. Não é uma tarifa cobrada diretamente ao condutor, mas alivia os custos a montante e tende a refletir-se nos preços praticados.
Atenção à taxa de ocupação
Os operadores são obrigados a publicitar, de forma clara e visível, uma taxa de ocupação expressa em preço por minuto. Aplica-se a quem deixa o carro ligado ao posto depois de a bateria estar cheia. Vale a pena ter isto em conta quando estaciona num centro comercial e se distrai.
Como saber o preço antes de carregar
Cada posto tem o seu tarifário. Pode consultar os valores em tempo real, posto a posto, na área Encontrar Posto do site da MOBI.E, e o preço tem obrigatoriamente de estar disponível no próprio posto antes de iniciar a sessão.
Onde carregar: tipos de posto e dimensão da rede
A procura disparou: no primeiro semestre de 2026, os automóveis 100% elétricos representaram 25,3% de todos os ligeiros de passageiros novos matriculados em Portugal, segundo a ACAP. A rede tem acompanhado.
Em julho de 2026, a rede pública ligada à MOBI.E contava com 8.239 postos, correspondentes a 15.680 pontos de carregamento distribuídos por todo o território nacional. Desses, 3.268 postos disponibilizavam carregamento rápido ou ultrarrápido, cerca de 39,7% do total. No mesmo mês foi ultrapassada, pela primeira vez, a marca de um milhão de carregamentos. Os números são divulgados mensalmente nos comunicados de imprensa da MOBI.E.
A MOBI.E classifica os postos em quatro tipologias:
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Tipologia |
Potência |
Tempo indicativo |
Onde faz sentido |
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Normal |
Inferior a 7,4 kW |
Mais de 8 horas |
Zonas residenciais, carga noturna |
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Semirrápido |
De 7,4 kW até 22 kW |
Até 4 horas |
Zonas urbanas densas, comércio |
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Rápido |
Mais de 22 kW até 150 kW |
Entre 1 hora e 1h30 |
Zonas de serviços, grande procura |
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Ultrarrápido |
Igual ou superior a 150 kW |
Até 1 hora |
Autoestradas, grande rotatividade |
Para além da via pública, encontra postos em estações de serviço, parques de estacionamento, centros comerciais, hotéis e aeroportos.
Um aviso útil: nem todos os carros aproveitam a potência máxima de um posto. Os híbridos plug-in não utilizam postos rápidos nem ultrarrápidos, e só os modelos 100% elétricos de gama mais alta tiram partido pleno dos ultrarrápidos. Ligar a um posto muito potente não acelera o carregamento para lá do limite que o seu carro aceita.
Já agora, é quase tão fácil encontrar um ponto de carregamento perto de si como encontrar uma agência Carglass. Muitas das nossas agências ficam perto de postos, por isso, se precisar de tratar do para-brisas enquanto carrega, veja qual é a agência mais próxima.
O que mudou na lei em 2026
Esta é provavelmente a parte que mais o vai afetar no dia a dia, e de que menos se fala.
O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, aprovou um novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica, revogando o regime de 2010 e alinhando Portugal com o regulamento europeu AFIR. As mudanças principais para quem conduz são estas:
- Carregamento ad hoc. Os pontos instalados ou renovados têm de permitir carregar sem contrato prévio com um comercializador, pagando no momento;
- Meios de pagamento comuns. Os operadores têm de aceitar meios de pagamento amplamente utilizados na União Europeia, como cartões de pagamento ou códigos QR;
- Transparência de preços. Antes de iniciar a sessão, o operador tem de disponibilizar o preço ad hoc e todas as suas componentes, incluindo preço por kWh, por minuto ou por sessão, já com tarifas e impostos;
- Faturas discriminadas. As faturas emitidas pelos operadores têm de apresentar informação desagregada por tipo de serviço prestado.
Estas regras não entraram todas em vigor de uma vez. O regime prevê um período transitório que, inicialmente fixado até ao final de 2026, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2027 pelo Decreto-Lei n.º 155/2026, de 31 de julho. Na prática, durante este período convivem o modelo antigo, com contrato prévio junto de um comercializador, e o novo modelo de pagamento no momento.
Há ainda uma data a reter: os postos de acesso público com potência igual ou superior a 50 kW que já estavam definitivamente instalados e em operação à data de entrada em vigor do novo regime, em agosto de 2025, têm até 1 de janeiro de 2027 para garantir a diversidade de meios de pagamento e o carregamento ad hoc.
Autonomia: o que esperar na prática
A autonomia continua a ser a principal dúvida de quem pondera passar para o elétrico, mas deixou de ser o obstáculo que já foi. Os modelos mais comuns no mercado situam-se hoje numa gama que cobre com folga a utilização diária da generalidade dos condutores, e existem versões que ultrapassam largamente esse patamar.
Vale a pena saber que a maioria dos elétricos tem travagem regenerativa, um sistema que aproveita as desacelerações para devolver energia à bateria. Em condução urbana, com muitos abrandamentos, isto tem um impacto real na autonomia.
Se quer comparar valores concretos entre modelos, veja a nossa lista dos carros elétricos com maior autonomia.
10 dicas para carregar melhor e cuidar da bateria
- Mantenha a bateria entre 20% e 80% no uso corrente e evite descarregar até zero;
- Reserve as cargas rápidas para viagens longas ou imprevistos e use corrente alternada no dia a dia;
- Confirme sempre o preço por kWh, por minuto e por sessão antes de iniciar o carregamento;
- Verifique se o posto aplica taxa de ocupação e a partir de quando;
- Programe o carregamento doméstico para as horas de vazio, se tiver tarifa bi-horária;
- Conheça os postos da sua zona, as potências disponíveis e os tipos de ficha;
- Evite carregar com a bateria muito quente, sobretudo logo após uma viagem longa;
- Não use extensões, use sempre o carregador ou a tomada adequados;
- Para estimar a duração, divida a energia de que precisa pela potência do posto;
- Em viagem, confirme a disponibilidade dos postos antes de partir, porque a rede pode ter constrangimentos pontuais.
Impostos e apoios: o que se mantém em 2026
Os veículos 100% elétricos continuam a beneficiar de um enquadramento fiscal favorável:
- ISV. Os veículos exclusivamente elétricos estão excluídos da incidência do imposto, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Código do ISV, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho. Não é uma isenção que tenha de pedir, é uma não sujeição;
- IUC. Os veículos exclusivamente elétricos estão isentos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Código do IUC, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na redação dada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março. Esta isenção não carece de pedido de reconhecimento, ao contrário das previstas no n.º 2 do mesmo artigo.
Quanto aos apoios à compra, são atribuídos pelo Fundo Ambiental através de avisos com prazos e dotações próprias. A segunda fase do aviso Mobilidade Verde Passageiros decorreu entre 11 de junho e 27 de julho de 2026, com uma dotação de 10 milhões de euros, e previa 4.000 euros para pessoas singulares na compra de um ligeiro 100% elétrico novo, com abate obrigatório de um veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos e limite de preço de 38.500 euros.
Este aviso incluía também apoio à instalação de carregadores, mas apenas em condomínios multifamiliares: 80% do valor do carregador, até 800 euros por lugar de estacionamento, mais 80% da instalação elétrica, até 1.000 euros. Não existe, neste programa, apoio à instalação de wallboxes em moradias.
Como os prazos mudam de aviso para aviso, confirme sempre a situação atual na página de apoios do Fundo Ambiental. Para perceber como os apoios e a fiscalidade influenciam o valor final que paga por um carro, veja o nosso artigo sobre preços dos carros elétricos em Portugal e o guia dos incentivos na compra de carros elétricos.
Antes de pôr o carro à estrada
Planear os carregamentos é meio caminho andado para uma viagem tranquila. A outra metade é o estado do carro. Um para-brisas com um impacto, mesmo pequeno, pode agravar-se com as vibrações e as diferenças de temperatura de uma viagem longa.
Se detetou uma fissura ou uma pedrada, marque a sua reparação ou substituição. Nos veículos equipados com sistemas de assistência à condução, tratamos também da calibração dos sensores após a substituição do vidro.
Depende da bateria. Numa bateria de 50 kWh, carregar em casa nas horas de vazio custa cerca de 5,44 euros de energia, ou perto de 6,70 euros já com IVA à taxa normal. Num posto público o valor é mais alto, porque paga também a utilização do posto.