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Quer confirmar se o seu carro tem seguro ativo? Ou precisa de verificar rapidamente o seguro de outro veículo depois de um acidente, numa compra de carro usado ou porque não tem consigo os documentos?
A boa notícia é que há uma forma simples de o fazer: em poucos segundos, pode verificar pela matrícula se existe seguro válido, qual a seguradora e até a data de fim da apólice. A ASF disponibiliza essa consulta online e também através da app “Tem Seguro?”, criada precisamente para este tipo de situação.

Há uma forma bastante simples e rápida de o fazer. Caso não tenha a certeza de qual é o seguro associado ao seu veículo, pode verificar essa informação pela matrícula do mesmo através da app "Tem seguro?” da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Aqui, os utilizadores poderão informar-se "sobre a existência e validade do seguro automóvel, número da apólice, entidade seguradora e as datas de início e de fim do seguro”, pode ler-se na introdução disponibilizada na App Store.
Na app “Tem Seguro?”, a ASF indica que a pesquisa pode ser feita através da câmara do telemóvel, por fotografia ou por introdução manual da matrícula, mostrando a existência e validade do seguro automóvel, a seguradora, o número da apólice e as respetivas datas.
Aqui, o mais importante é olhar para as datas.
Se a data em que está a fazer a consulta estiver dentro do período de validade apresentado, o seguro está ativo. Se a data consultada já for posterior à data de fim indicada, o seguro estará expirado para esse período.
Também convém ter em conta outro ponto: a existência de documentos de seguro pressupõe, em regra, o pagamento do prémio correspondente. A própria legislação e a nota informativa da ASF explicam que o certificado internacional de seguro e os restantes comprovativos estão ligados ao pagamento do prémio, e que podem existir situações em que um documento com data posterior não corresponda, afinal, a cobertura efetiva se o prémio não tiver sido pago.
Ou seja: ver a data ajuda muito, mas em caso de dúvida concreta sobre cobertura efetiva, o melhor é confirmar diretamente com a seguradora.
Ter seguro automóvel de responsabilidade civil não é opcional: é obrigatório para os veículos abrangidos pela lei. Circular sem seguro pode trazer consequências sérias, não apenas em termos de coima, mas também ao nível da responsabilidade financeira em caso de acidente.
Entre as consequências mais relevantes estão:
Isto significa que, sem seguro, o problema não é só a multa. Se provocar um acidente, poderá ter de suportar pessoalmente custos muito elevados. É aqui que o Fundo de Garantia Automóvel pode tornar-se relevante, dependendo das circunstâncias do acidente.
O Fundo de Garantia Automóvel, ou FGA, é um fundo público autónomo gerido pela ASF. A sua função é satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidentes de viação quando o responsável não beneficia de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Em certas situações previstas na lei, também pode intervir quando o responsável é desconhecido.
O FGA pode ser relevante, por exemplo, quando:
Importa sublinhar que o facto de um veículo não ter seguro não significa automaticamente que a responsabilidade pelo acidente seja desse condutor. A ASF esclarece isso expressamente.

A consulta do seguro pela matrícula pode ser útil em mais situações do que parece.
Se um dos condutores não tiver consigo os documentos do seguro, a verificação pela matrícula pode ajudar a identificar a seguradora e a apólice. E, se descobrir que o outro veículo não tem seguro, essa informação é importante para avançar com a participação ao Fundo de Garantia Automóvel.
Se está a avaliar um veículo em segunda mão, confirmar a situação do seguro pode ser uma forma adicional de validar a documentação e perceber melhor o histórico recente do carro.
Se conseguir apontar a matrícula do outro veículo, a pesquisa pode ajudar a identificar a seguradora e a orientar os passos seguintes.
Se estiver a negociar um novo seguro, a vender o carro ou simplesmente não tiver os documentos à mão, a consulta online pode ajudar a confirmar rapidamente se existe cobertura válida naquela data.
Não existe um seguro “melhor” igual para toda a gente.
A escolha depende de fatores como:
O mínimo obrigatório é o seguro de responsabilidade civil, também conhecido como seguro contra terceiros. Este cobre os danos causados a terceiros nos termos da lei. Depois, há seguros com coberturas adicionais, incluindo danos próprios, assistência em viagem, quebra de vidros, veículo de substituição ou proteção em caso de fenómenos da natureza, dependendo da seguradora e da modalidade contratada.
Se está a confirmar que seguro tem associado à sua viatura, esta pode também ser uma boa oportunidade para perceber se a proteção atual continua ajustada às suas necessidades.
Antes de escolher, vale a pena comparar propostas e perceber não só o preço, mas também o que fica de fora.
Tudo depende do tipo de seguro que contratou.
É o seguro obrigatório. Serve para garantir a indemnização de terceiros pelos danos causados pela circulação do veículo, dentro dos limites e termos legalmente definidos.
É a solução escolhida por quem pretende proteção mais abrangente. Aqui, o contrato pode incluir coberturas sobre o próprio veículo, consoante a modalidade subscrita.
Por isso, quando alguém fala num “seguro contra todos os riscos”, convém confirmar exatamente o que está incluído. O nome usado no dia a dia nem sempre corresponde a uma cobertura uniforme entre as seguradoras.
Depende da cobertura contratada. Se tiver apenas o seguro obrigatório de responsabilidade civil, é provável que os danos nos seus próprios vidros não estejam incluídos.
Já em seguros com coberturas adicionais, pode existir proteção para quebra de vidros. Aqui, convém distinguir duas situações:
É importante confirmar sempre com a seguradora o que está efetivamente previsto no seu contrato.
Saber se a sua viatura tem seguro e confirmar as coberturas associadas pode fazer toda a diferença quando surge um problema. Se precisar de reparar ou substituir um vidro, a Carglass ajuda-o a encontrar a melhor solução e, sempre que aplicável, trata também da articulação com a seguradora.
Sim, desde que tenha consigo um comprovativo válido do seguro, incluindo em formato digital, quando aplicável. A apresentação eletrónica é admitida para efeitos de prova do seguro.