Selos obrigatórios no carro? Já não!

Os selos do seguro, do IUC e da inspeção já não têm de estar afixados no para-brisas. No entanto, isso não significa que possa deixar todos os documentos em casa. Além disso, existem alguns dísticos específicos que continuam a ser necessários em determinadas situações.

Quais os selos obrigatórios de ter no vidro do carro?

Na maioria dos automóveis, já não é obrigatório colocar qualquer um dos antigos selos do seguro, do IUC ou da inspeção no para-brisas.

 

Ainda assim, há situações particulares em que pode ser necessário exibir uma vinheta ou um cartão identificativo:

 

Selo ou dístico

É obrigatório no para-brisas?

Selo do seguro automóvel

Não

Selo do IUC

Não

Selo da inspeção periódica

Não

Dístico de veículo elétrico

Não, para circular

Identificação de veículo a GPL ou gás natural

Pode ser obrigatória, consoante o veículo e a homologação

Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência

Sim, quando o veículo utiliza lugares reservados

 

Vamos perceber cada uma destas situações já de seguida

É obrigatório ter o selo do IUC no para-brisas?

Não. O pagamento do Imposto Único de Circulação não é comprovado através de um selo colocado no vidro, nem é necessário levar o respetivo recibo no carro.

 

O comprovativo do IUC também não faz parte da lista de documentos que o Código da Estrada determina que devem acompanhar o condutor e o veículo.

 

Contudo, a ausência de um selo IUC ou recibo no carro não significa que o imposto deixe de ser devido. Quando aplicável, o IUC deve ser pago dentro do prazo legal.

O selo da inspeção automóvel ainda é obrigatório?

Também não é necessário afixar no para-brisas um selo relativo à inspeção periódica.

 

O que continua a ser obrigatório é realizar a inspeção dentro do prazo aplicável ao veículo e fazer-se acompanhar da respetiva ficha de inspeção, quando o veículo está sujeito a inspeção periódica. É esse documento que comprova a sua realização.

 

Convém não confundir duas situações diferentes:

  • Não ter consigo a ficha da inspeção, apesar de a inspeção estar válida;
  • Circular sem a inspeção periódica realizada dentro do prazo.

 

A primeira corresponde à falta de um documento obrigatório. A segunda significa que o veículo está a circular sem cumprir a obrigação de inspeção e está sujeita a uma coima diferente e mais elevada.

Documentos de circulação deverão andar sempre consigo!

Mas atenção! Isto não significa que não tenha de levar consigo os documentos de circulação obrigatórios. Terá de garantir que tem os seguintes documentos no seu veículo, em todas as situações:

  • Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação
  • Carta de Condução
  • Carta verde do seguro automóvel
  • Documento único automóvel
  • Comprovativo da inspeção obrigatória
  • Certificado de seguro automóvel

Onde devo colocar os selos no para-brisas?

Ainda que não sejam obrigatórios, pode querer manter os selos no para-brisas do seu veículo - e isso é uma escolha sua. Se assim o desejar, note que deverá colocá-los no canto inferior direito do para-brisas do seu carro.

Posso levar multa se não tiver os selos no para-brisas?

Como vimos neste artigo, já não é obrigatória a colocação de qualquer selo no para-brisas do seu carro, por isso, a resposta a esta pergunta é: não. A mais recente alteração à lei pressupõe o fim da obrigação de afixar o dístico do seguro automóvel no vidro, assim como quaisquer coimas associadas à sua não afixação. No entanto, e como referido acima, tem de carregar consigo o comprovativo da inspeção e do IUC.

 

Para evitar custos desnecessários com o seu automóvel, garanta sempre que tem em dia todos os documentos acima referidos e que leva consigo os comprovativos do seguro, inspeção e IUC.

 

Não perca dinheiro com coisas que pode evitar e conte sempre com imprevistos!

Que dísticos ainda podem ser necessários no automóvel?

condutor no carro a abrir o porta luvas para ir buscar documentos

Embora os antigos selos tenham desaparecido, alguns veículos continuam sujeitos a formas específicas de identificação.

 

 

Identificação de veículos a GPL ou gás natural

Os veículos a GPL, gás natural comprimido ou gás natural liquefeito devem estar identificados, mas a regra varia consoante a categoria, a homologação e a data de aprovação.

 

Nos veículos ligeiros M1 e N1 abrangidos pelo regime atual, é utilizada uma vinheta no para-brisas. Nos veículos pesados e em alguns sistemas de GPL aprovados antes de 2013, a identificação pode continuar a ser colocada na retaguarda.

 

Em caso de dúvida, consulte o certificado de matrícula, também conhecido como Documento Único Automóvel (DUA), para verificar se existe algum averbamento relativo ao GPL ou gás natural. Pode ainda confirmar a identificação aplicável junto do IMT ou de uma entidade instaladora autorizada. 

 

 

Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência

Este cartão não tem de permanecer sempre no para-brisas, mas deve ser colocado de forma visível quando o veículo estiver estacionado num lugar reservado e transportar a pessoa titular.

 

Pode ser atribuído em determinadas situações de deficiência física, orgânica, intelectual ou visual. Como está associado à pessoa, e não ao automóvel, pode ser utilizado em diferentes veículos.

 

 

Dístico dos veículos elétricos

O antigo dístico azul identificativo dos veículos elétricos deixou de ser obrigatório para circular em fevereiro de 2024.

 

Este não deve ser confundido com os dísticos municipais utilizados para aceder a benefícios de estacionamento. Em Lisboa, por exemplo, a EMEL disponibiliza o Dístico Verde aos veículos 100% elétricos, permitindo estacionar gratuitamente nos lugares tarifados abrangidos.

 

As condições variam entre municípios, pelo que deve confirmar se é necessário registar a matrícula, pedir um dístico próprio ou cumprir outros requisitos locais.

Que documentos devo levar quando conduzo?

O fim dos selos no para-brisas não alterou a obrigação de o condutor se fazer acompanhar dos documentos necessários.

 

Quando circula na via pública, deve conseguir apresentar:

  • Documento legal de identificação pessoal;
  • Carta de condução;
  • Certificado do seguro automóvel;
  • Documento Único Automóvel ou documentos equivalentes;
  • Ficha da inspeção periódica, quando o veículo estiver sujeito a inspeção;
  • Documento de identificação fiscal, caso o NIF não conste do documento de identificação e o condutor resida em Portugal.

Posso levar uma multa por não ter os selos no para-brisas?

Não existe uma coima por não ter afixados no vidro os antigos selos do seguro, do IUC ou da inspeção.

 

Contudo, pode ser multado se não cumprir as obrigações que esses selos representavam:

  • Falta de documentos obrigatórios: não ter consigo os documentos que devem acompanhar o condutor ou o veículo pode dar origem a uma coima entre 60 e 300 euros;
  • Inspeção fora do prazo: circular sem a inspeção periódica realizada dentro do prazo pode resultar numa coima entre 250 e 1.250 euros.

 

Ou seja, já não precisa de preencher o para-brisas com selos. Mas continua a ser importante manter o seguro, a inspeção e os restantes documentos em dia.

Um para-brisas livre de selos, mas sempre em segurança

Ter menos selos no vidro do carro ajuda a manter o para-brisas mais limpo e desimpedido. O mais importante é garantir que o veículo tem o seguro e a inspeção em dia e que consegue apresentar os documentos obrigatórios quando necessário.

 

E, já que está a olhar para o vidro, aproveite para confirmar se está tudo em ordem. Um pequeno dano pode aumentar com uma mudança de temperatura ou uma irregularidade na estrada. Encontrou um impacto? A reparação pode ser mais simples do que parece. Fale connosco

Tenho de retirar os selos antigos do para-brisas?

Não é obrigatório retirar os selos antigos. Contudo, como já não têm utilidade legal, pode removê-los para deixar o vidro mais limpo e evitar informação desatualizada.

Faça-o com cuidado para não riscar o vidro ou danificar outros elementos colocados junto ao para-brisas.