Multa por excesso de velocidade: valores, pontos e como contestar

Um momento de distração pode ser suficiente para ultrapassar o limite de velocidade. Mas quanto pode custar uma multa por excesso de velocidade? E que outras consequências pode ter?

 

Em Portugal, as coimas por excesso de velocidade variam entre 60 euros e 2.500 euros, consoante o tipo de veículo, o local da infração e a velocidade excedida. Nos casos mais graves, pode ainda haver perda de pontos e inibição de conduzir.

Qual é o valor da multa por excesso de velocidade?

Sinal de trânsito com limite de velocidade de 80 km/h numa estrada com vários carros em movimento.

Embora seja habitual falar em “multa”, o termo utilizado nas contraordenações rodoviárias é coima.

 

Para automóveis ligeiros e motociclos, o valor da coima por excesso de velocidade pode variar entre 60 euros e 2.500 euros. Os limites que determinam a gravidade da infração são diferentes dentro e fora das localidades.

 

 

Automóveis ligeiros e motociclos

Excesso de velocidade

Classificação

Coima

Inibição de conduzir

Pontos

Até 20 km/h dentro das localidades ou até 30 km/h fora

Leve

60€ a 300€

Não aplicável

Não perde

Mais de 20 km/h e até 40 km/h dentro das localidades ou mais de 30 km/h e até 60 km/h fora

Grave

120€ a 600€

1 mês a 1 ano

2 pontos

Mais de 40 km/h e até 60 km/h dentro das localidades ou mais de 60 km/h e até 80 km/h fora

Muito grave

300€ a 1.500€

2 meses a 2 anos

4 pontos

Mais de 60 km/h dentro das localidades ou mais de 80 km/h fora

Muito grave

500€ a 2.500€

2 meses a 2 anos

4 pontos

 

Nas zonas de coexistência, onde o limite máximo é de 20 km/h, uma contraordenação grave implica a perda de 3 pontos e uma contraordenação muito grave a perda de 5 pontos.

 

 

Outros veículos

Para automóveis pesados, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, veículos agrícolas e máquinas industriais, os intervalos são mais reduzidos.

 

Excesso de velocidade

Classificação

Coima

Inibição de conduzir

Pontos

Até 10 km/h dentro das localidades ou até 20 km/h fora

Leve

60 a 300 euros

Não aplicável

Não perde

Mais de 10 km/h e até 20 km/h dentro das localidades ou mais de 20 km/h e até 40 km/h fora

Grave

120 a 600 euros

1 mês a 1 ano

2 pontos

Mais de 20 km/h e até 40 km/h dentro das localidades ou mais de 40 km/h e até 60 km/h fora

Muito grave

300 a 1.500 euros

2 meses a 2 anos

4 pontos

Mais de 40 km/h dentro das localidades ou mais de 60 km/h fora

Muito grave

500 a 2.500 euros

2 meses a 2 anos

4 pontos

 

Também nestes veículos, a perda aumenta para 3 ou 5 pontos quando a infração é cometida numa zona de coexistência.

 

 

As regras aplicáveis aos limites de velocidade e às respetivas coimas encontram-se no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação em vigor. 

Quando é que o excesso de velocidade é grave ou muito grave?

Nos automóveis ligeiros e motociclos, a infração é considerada:

  • Grave, quando o condutor excede o limite em mais de 20 km/h dentro das localidades ou em mais de 30 km/h fora das localidades;
  • Muito grave, quando excede o limite em mais de 40 km/h dentro das localidades ou em mais de 60 km/h fora das localidades.

 

Para os restantes veículos, a contraordenação torna-se grave a partir de excessos mais baixos: mais de 10 km/h dentro das localidades ou mais de 20 km/h fora.

 

A classificação da infração determina não só o intervalo da coima, mas também a perda de pontos e o período durante o qual o condutor pode ficar impedido de conduzir.

O excesso de velocidade implica sempre perda de pontos?

Pessoa a mostrar documentos e multa de trânsito junto a um carro com outra pessoa ao fundo

Não. As infrações leves não retiram pontos da carta de condução.

 

Já uma contraordenação grave por excesso de velocidade implica, em regra, a perda de 2 pontos. Nas contraordenações muito graves, são retirados 4 pontos.

 

Quando o excesso de velocidade é cometido numa zona de coexistência, são retirados 3 pontos nas contraordenações graves e 5 pontos nas muito graves. Este agravamento é específico do excesso de velocidade nestas zonas e não se estende às restantes infrações aí praticadas.  

 

A perda de pontos não substitui a coima nem a eventual inibição de conduzir.

 

Saiba como funcionam os pontos da carta de condução, o que leva à perda ou recuperação de pontos e como pode consultar quantos pontos tem.

Recebi uma multa por excesso de velocidade. O que devo fazer?

Comece por verificar os dados que constam da notificação, nomeadamente:

  • A data, hora e local da infração;
  • A velocidade registada, a velocidade apurada após dedução do erro máximo admissível do equipamento e o limite aplicável; 
  • A identificação do veículo;
  • A classificação da contraordenação;
  • Os prazos para pagar, apresentar defesa ou requerer a atenuação especial ou a suspensão da execução da inibição de conduzir. 

 

O condutor dispõe, em regra, de 15 dias úteis após a notificação para pagar voluntariamente a coima pelo valor mínimo ou apresentar defesa.

 

 

O pagamento encerra o processo?

Depende da gravidade da infração. Nas contraordenações leves, o pagamento voluntário (dentro dos 15 dias) determina normalmente o arquivamento do processo, desde que não seja apresentada defesa.

 

Nas contraordenações graves e muito graves, o processo continua mesmo depois do pagamento, para que seja decidida a aplicação e a duração da inibição de conduzir.

É possível contestar uma multa por excesso de velocidade?

Sim. A defesa deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis, contado a partir da notificação do auto.

 

Deve incluir, entre outros elementos:

  • O número do auto de contraordenação;
  • A identificação do arguido;
  • A exposição dos factos;
  • Os argumentos e provas relevantes;
  • O pedido;
  • A assinatura do arguido ou do seu representante.

 

A defesa pode ser entregue através do Portal de Contraordenações Rodoviárias, por correio registado, presencialmente ou por email, desde que seja assinada digitalmente com a assinatura certificada do Cartão de Cidadão.

 

 

É obrigatório pagar a multa antes de contestar?

Não. O pagamento da coima não é obrigatório para apresentar defesa. Ainda assim, pode ser necessário prestar um depósito de valor igual ao mínimo da coima.

 

Se a notificação for feita no ato de fiscalização, o depósito deve ser prestado de imediato ou no prazo de 48 horas. Caso contrário, são apreendidos provisoriamente o título de condução, os documentos do veículo ou ambos, sendo devolvidos após prova do depósito ou do pagamento.

 

Quando a notificação é enviada por correio, o depósito é facultativo e pode ser prestado nas 48 horas seguintes.

 

O valor é devolvido se não houver condenação. Se não for apresentada defesa dentro dos 15 dias úteis, converte-se em pagamento da coima.

Posso pagar a multa em prestações?

Em 2026, o pagamento em prestações pode ser pedido quando o valor mínimo da coima aplicável seja igual ou superior a 204 euros, correspondente a duas unidades de conta.

 

Cada prestação deve ter um valor mínimo de 50 euros e o plano de pagamentos não pode ultrapassar os 12 meses. A falta de pagamento de uma prestação determina o vencimento imediato das restantes.

As multas por excesso de velocidade prescrevem?

O procedimento por contraordenação rodoviária prescreve, em regra, quando tiverem decorrido dois anos desde a prática da infração.

 

No entanto, o prazo pode ser suspenso ou interrompido por diferentes atos do processo, incluindo determinadas notificações. Por isso, não se deve concluir que uma multa prescreveu apenas porque passaram dois anos desde a infração.

Como evitar uma multa por excesso de velocidade?

Não tem segredo: a forma mais simples de evitar uma multa é manter a atenção aos sinais e adaptar a velocidade às condições da estrada.

 

Também pode ajudar:

  • Utilizar o limitador de velocidade ou o cruise control quando as condições o permitirem;
  • Reduzir antecipadamente ao aproximar-se de localidades, escolas ou zonas de obras;
  • Confirmar os sinais mesmo quando utiliza um sistema de navegação;
  • Manter uma margem de segurança relativamente ao limite;
  • Verificar regularmente a velocidade indicada no painel do veículo.

 

Os limites máximos não são uma velocidade que tenha de manter. Em condições de pouca visibilidade, chuva, trânsito intenso ou piso degradado, pode ser necessário circular mais devagar.

Conduza com segurança

O excesso de velocidade reduz o tempo disponível para reagir e aumenta a distância necessária para imobilizar o veículo. Respeitar os limites protege quem conduz e todos os restantes utilizadores da estrada.

 

E, porque uma boa visibilidade também faz parte de uma condução segura, não ignore danos no para-brisas. Uma pequena reparação pode evitar que o impacto se transforme num problema maior.